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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 366-26.2012.5.05.0011

Terceirização de serviços: licitude

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Licitude
  • Alegação de omissão
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Mediante o acórdão embargado, a 2ª Turma exerceu o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para adequar o julgado às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383 da repercussão geral. Foi dado provimento ao recurso de revista para declarar a licitude da terceirização, afastar o vínculo empregatício direto com o banco e excluir as parcelas da categoria dos bancários, mantida a responsabilidade subsidiária. Verificado que o acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma lógica e coesa, fundamentando a aplicação do precedente vinculante (Temas 725 e 383 do STF) e registrando a satisfação dos pressupostos recursais, não se configuram os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Enquadramento; Reflexos; Penalidades Processuais

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