TSTEDCiv-ED-RR 366-26.2012.5.05.0011
Terceirização de serviços: licitude
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Alegação de omissão
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Mediante o acórdão embargado, a 2ª Turma exerceu o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para adequar o julgado às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383 da repercussão geral. Foi dado provimento ao recurso de revista para declarar a licitude da terceirização, afastar o vínculo empregatício direto com o banco e excluir as parcelas da categoria dos bancários, mantida a responsabilidade subsidiária. Verificado que o acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma lógica e coesa, fundamentando a aplicação do precedente vinculante (Temas 725 e 383 do STF) e registrando a satisfação dos pressupostos recursais, não se configuram os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Enquadramento; Reflexos; Penalidades Processuais