É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Tendo em vista o despacho da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos embargos de declaração interpostos e o consequente acolhimento para que se…
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
O Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização em atividade-fim e a responsabilidade subsidiária do ente público com base em culpa presumida.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos agravos de instrumento interpostos pelos Reclamados para, com base na diretriz da Súmula 331, I, do TST, manter a declaração da ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo…
Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em…
Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema n.º 715 da Tabela de Repercussão Geral e da ADPF 324, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o contrato firmado entre as partes envolvia a execução de atividades contínuas, sucessivas prorrogações contratuais e os serviços estavam inseridos em programa permanente…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, c/c art. 525, § 15, do CPC de 2015, pretendendo a Autora/recorrente a desconstituição do acordão de julgamento de recurso ordinário proferido na reclamação trabalhista matriz, mediante…
Recurso ordinário contra acórdão que julgou procedente ação rescisória, desconstituindo acórdão anterior que reconheceu a ilicitude da terceirização e condenou subsidiariamente o tomador de serviços ao pagamento de créditos trabalhistas.
Processo Civil
Cabimento da ação desconstitutiva
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