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Jurisprudências

TSTRRAg 603-14.2011.5.01.0203

Terceirização: licitude

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Licitude
  • Ausência de transcrição
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Responsabilidade subsidiária
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA Nº 725 DO STF. LICITUDE. O acórdão regional entendeu pela ilicitude da terceirização de atividade-fim e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Da forma como proferido, o acórdão regional parece estar em dissonância com o que restou definido no Tema nº 725 do STF, merecendo melhor análise o Recurso de Revista. Transcendência política reconhecida. Agravo de Instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Assim, descumpridas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. III – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA Nº 725 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Merece provimento parcial o Recurso de Revista para adequar o acórdão regional ao que restou definido pelo STF no Tema nº 725, no sentido de ser lícita a terceirização de atividade-fim, sendo possível manter somente a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, sem reconhecer o vínculo empregatício direto. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Primeira Reclamada; II - dar provimento ao Agravo de Instrumento da Segunda Reclamada, determinando a reautuação do feito; III - conhecer do Recurso de Revista da Segunda Reclamada, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, reconhecer a transcendência política da causa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir o reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora de serviços, mantendo somente a sua responsabilidade subsidiária.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Estabilidade Acidentária; Pronunciamento Explícito (Prequestionamento); Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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