É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação proposta por alegado descumprimento do decidido por esta Corte no Tema 725 e na ADPF 324/DF.
Direito do Trabalho
Alegação de descumprimento de precedentes do supremo tribunal federal
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação proposta por alegado descumprimento do decidido por esta Corte no Tema 725 e na ADPF 324/DF.
Direito do Trabalho
Alegação de descumprimento de precedentes do supremo tribunal federal
No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação proposta por alegado descumprimento do decidido por esta Corte na ADPF 324/DF, no RE 958.252 RG/MG – Tema 725 da Repercussão Geral, nas ADCs 48 e 66, e nas ADIs…
Direito do Trabalho
Alegação de descumprimento de precedentes do supremo tribunal federal
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, proposta para garantir a observância das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 324/DF e do RE 958.252 RG/MG (Tema 725 RG).
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há dissonância com a tese fixada nos respectivos temas. Agravo provido, em juízo de retratação, para processar o agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Há dissonância com a tese fixada nos respectivos temas
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725, 383, 246 e 1.118).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).
Direito Constitucional
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