STFRcl 77.411 AgR-AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rejulgamento da causa
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Superveniência do Tema nº 1.389-RG
- Ordem de sobrestamento nacional dos processos
- Inexistência dos apontados vícios
- Rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Tema nº 725 da Repercussão Geral, ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nºs 3.961 e 5.625. Superveniência do Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Inexistência dos apontados vícios. Rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, tendo em vista a rejeição dos embargos de declaração por ausência de vício que autorize o manejo da via aclaratória, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão embargado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.