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Jurisprudências

STFRcl 95.322 AgR

Constitucional, trabalhista e processual civil: sobrestamento na origem

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE no julgamento da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; bem como do Tema 725-RG, RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX, além de negação à vigência da Súmula Vinculante 10.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta CORTE é pacífica no sentido de que não é cabível a Reclamação ajuizada contra decisão que determina o sobrestamento do caso concreto para aguardar o julgamento definitivo do caso paradigma.

IV. DISPOSITIVO

4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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