STFRcl 95.322 AgR
Constitucional, trabalhista e processual civil: sobrestamento na origem
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Constitucional, trabalhista e processual civil
- Sobrestamento na origem
- Descabimento de reclamação
Ementa
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE no julgamento da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; bem como do Tema 725-RG, RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX, além de negação à vigência da Súmula Vinculante 10.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta CORTE é pacífica no sentido de que não é cabível a Reclamação ajuizada contra decisão que determina o sobrestamento do caso concreto para aguardar o julgamento definitivo do caso paradigma.
IV. DISPOSITIVO
4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.