É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão unipessoal agravada não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada empresa prestadora de serviços, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista de que inexiste…
Não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais deu provimento aos recursos de revista das reclamadas para, reconhecendo a licitude da terceirização,…
Direito Constitucional
Impossibilidade de isonomia salarial com empregados do tomador
Na hipótese dos autos , constata-se que a Corte Regional, ao concluir pela licitude da terceirização, afastando a aplicação das normas legais e convencionais referentes aos empregados do Banco tomador de serviços e, em consequência, o pagamento das parcelas…
O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços, isso porque, no caso dos autos, verificou-se a presença de subornação direta da reclamante ao tomador de serviços .
Divisando que o tema oferece transcendência jurídica, e diante de possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é medida que se impõe.
A reclamada, nas razões do recurso de revista transcreve trecho estranho aos autos, porquanto no acórdão regional não há análise do tema "correção monetária". Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297 do TST, diante da ausência de prequestionamento do tema.
O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo discussão quanto à existência de vínculo empregatício, permanece a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da demanda. Precedentes.
Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252 , fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas…
A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita aterceirizaçãode serviços independentemente da natureza da atividade,…
A partir das premissas jurídicas fixadas pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), ocasião em que concluiu pela licitude de terceirização, independentemente do objeto social das empresas…
O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o…
Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão da Justiça do Trabalho que reconheceu a inexigibilidade de título executivo judicial, posto que fundado em aplicação ou interpretação de norma considerada inconstitucional pelo Supremo…
Direito do Trabalho
Ausência de aderência estrita quanto à ADPF 324 e ao RE 958252
A parte reclamante alega que a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes teria contrariado o entendimento fixado por esta Suprema Corte nos julgamentos da ADPF 324 e do tema 725 da repercussão geral, dentre outros…
Direito Constitucional
Terceirização
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