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Jurisprudências

TSTRR 312900-98.2004.5.01.0243

Negativa de prestação jurisdicional: nulidade do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade do acórdão regional
  • Omissão na análise dos requisitos configuradores do vínculo de emprego
  • Terceirização de serviços
  • Reconhecimento
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência jurídica, e diante de possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II . No caso, verifica-se que o Tribunal Regional, mesmo após a interposição de embargos de declaração, não analisou a controvérsia sob a ótica da existência ou não dos requisitos da relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica, registrando apenas a tese de que se aplica, sem exceção, o Tema 725 de Repercussão Geral do STF. Entretanto, conquanto tenha sido reconhecida, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, a legalidade da terceirização de serviços, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal não impede que se reconheça o vínculo de emprego com o tomador de serviços quando constatada a subordinação direta ou alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação da decisão vinculante prolatada. III . Dessa forma, o Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" para reexaminar o agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; e (c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido pelo Tribunal Regional e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se pronuncie expressamente sobre a existência ou não dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego da parte reclamante em relação à empresa tomadora de serviços, especialmente a subordinação jurídica. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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