TSTAg-RRAg 818-92.2019.5.06.0001
Licitude da terceirização: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Vínculo de emprego
- Impossibilidade
- Decisão confirmada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONFIRMADA . Na hipótese dos autos , constata-se que a Corte Regional, ao concluir pela licitude da terceirização, afastando a aplicação das normas legais e convencionais referentes aos empregados do Banco tomador de serviços e, em consequência, o pagamento das parcelas daí decorrentes, dirimiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência atual e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, razão pela qual o aresto apresentado a confronto mostra-se ultrapassado pela atual Jurisprudência do STF e desta Corte. Ademais, frise-se que também não seria possível a equiparação do autor com os bancários em vista do princípio da isonomia salarial, uma vez que o enquadramento nessa categoria pressupõe o vínculo direto com Banco ou entidade financeira a ele equiparada. Ante o exposto, embora a matéria comporte transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por versar sobre legalidade de terceirização de atividade-fim, Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE nº 958.252). Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.