É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A reclamada alega a nulidade da decisão denegatória do recurso de revista, por negativa de prestação jurisdicional, sem mencionar em que ponto especificamente a decisão foi omissa e o prejuízo daí advindo.
Direito Civil
Cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional
A renúncia ao direito em que se funda a ação, apenas em relação à reclamada recorrente, já não se mostra viável, ante a tese firmada no IRR 18 desta Corte Superior, que reconheceu ser necessário e unitário o litisconsórcio entre prestadora e tomadora de…
Não obstante o atual entendimento da Suprema Corte sobre a matéria, no sentido de ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, no…
O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização, afastando a pretensão da reclamante de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e de isonomia salarial.
Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Do acórdão regional verifica-se se tratar de hipótese de terceirização lícita de serviços na qual o tomador de serviços - concessionária de serviços públicos - é empresa privada.
Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, restou configurada a contratação do reclamante por meio de empresa interposta, configurando a terceirização dos serviços.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente…
Direito Constitucional
Terceirização entre empresas do mesmo grupo econômico
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo…
No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu como "ineficaz" a terceirização de serviços praticada entre as reclamadas, por entender que havia o "o compartilhamento de atribuições e objetivos comuns entre os empregados de uma e de outra empresa", e…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 126 do TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento.
Direito Civil
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Pelo prisma da transcendência (CLT, art.896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada ( configuração de ato ilícito indenizável , indenização por danos morais decorrentes da restrição ao uso do banheiro…
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº RE-958.252, fixou a tese de que: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
Direito do Trabalho
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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