TSTRR 1381-16.2015.5.06.0005
(em recuperacao judicial): terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperacao judicial)
- Terceirização
- Instituição bancária
- Licitude
- Repercussão geral
- Aplicação da tese fixada pelo supremo tribunal federal
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA CONTAX S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 725. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL). TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 725. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de ser ilícita a terceirização ocorrida em atividade-fim da tomadora de serviços . 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL). TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 725. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização unicamente em virtude do entendimento de que a parte reclamante prestava serviços direcionados à atividade fim da tomadora de serviços. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 3. Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, não há como reputar ilícita a terceirização, razão pela qual é inviável reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento de verbas daí decorrentes, julgando improcedente a reclamatória trabalhista. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das quais é dispensada, ante o deferimento da Justiça Gratuita (fl. 739).