TSTAg-AIRR 10925-72.2016.5.03.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Apelo desfundamentado
- Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO –INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL –TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 –TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NºS 360 E 725. SUSPENSÃO DA LIBERAÇÃO DOS VALORES A EXEQUENTE E DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PELA RECORRENTE . APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. A parte ora agravante, contudo, não apontou, nas razões de seu recurso de revista, afronta a preceito constitucional em relação a ambos os temas ora analisados, razão pela qual o referido recurso revela-se, no particular, desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing