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Jurisprudências

TSTARR 11042-67.2015.5.15.0102

Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento
  • Indenização por Dano Moral
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 126 do TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO –ATIVIDADE-FIM –RECONHECIMENTO DE VÍNCULO –IMPOSSIBILIDADE. (alegação de violação dos artigos 2º, 5º, II, 37, caput, 44 e 49, IX, da Constituição Federal, 2º e 3º da CLT, contrariedade a Sumula nº 10 do TST e divergência jurisprudencial). Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reconhecer como ilícita a terceirização de serviços, por entender que a atividade do reclamante estava relacionada à atividade-fim da tomadora, contrariou a tese consagrada na ADPF 324/DF e no RE 958.252/MG (Tema 725). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "terceirização - atividade-fim", por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização e excluir o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, mantendo-se, contudo a responsabilidade subsidiária, nos termos do item IV da Súmula nº 331/TST.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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