TSTAIRR 1474-73.2021.5.07.0026
Responsabilidade subsidiária: empresa privada concessionária de serviço público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada concessionária de serviço público
- Terceirização de serviço
- Concessionária de serviços públicos
- É empresa privada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO. Do acórdão regional verifica-se se tratar de hipótese de terceirização lícita de serviços na qual o tomador de serviços - concessionária de serviços públicos - é empresa privada. Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento consubstanciado no Tema 725 de Repercussão Geral, de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida aresponsabilidade subsidiáriada empresa contratante". Assim, no presente caso, a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada decorre da aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, bastando a comprovação de que foi a tomadora dos serviços do reclamante, como na hipótese em análise. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.