TSTEDCiv-RR 20209-85.2014.5.04.0026
Terceirização: licitude em atividade-fim da tomadora de serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude em atividade-fim da tomadora de serviços
- Impossibilidade do reconhecimento do vínculo direto
- Vício inexistente
- Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços
- Interesse recursal da empresa prestadora de serviços
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO . VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS . VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prêmio; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Financeiras / Equiparação Bancário; Honorários Periciais