É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 725 de repercussão geral, no bojo do RE nº 958252, firmou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do…
Agravo regimental na reclamação. suscitado descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 586.068, tema 100, no recurso extraordinário n. 958.252, tema 725, e no recurso extraordinário n. 730.462, tema 733 da repercussão geral: ausência de…
Processo Civil
Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de ação rescisória
Reclamação trabalhista transitada em julgado. Ação rescisória. Violação da ADC nº 48, da ADPF nº 324 e do Tema nº 725 da RG. Ausência de aderência estrita. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287. Não provimento.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
O agravo de instrumento patronal , que versava sobre acúmulo de função, indenização por danos morais e materiais e ilegitimidade passiva , foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do…
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1.
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1.
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…
No caso, a 1ª Turma deste TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamante, mantendo a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator que, ao verificar a desconformidade do acórdão regional com a matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento à reclamação, não possui aderência estrita com o que foi decidido nos precedentes vinculantes indicados.
Agravo interno na reclamação. constitucional. direito do trabalho. decisão impugnada que afirma a existência de vínculo empregatício entre a reclamante e o beneficiário da decisão reclamada. alegação de ofensa às decisões vinculantes proferidas na ADPF 324 e…
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 958.252 (Tema 725/RG), foi inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias e,…
Direito Constitucional
Esgotamento das instâncias ordinárias
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