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Jurisprudências

STFRcl 73.378 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou erro material

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição ou erro material
  • Pretensão de rejulgamento da causa

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1. Estando ausentes, na espécie, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.

2. Conforme assentado no acórdão embagado, o tema de fundo, referente à regularidade da contratação de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços médicos, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF nº 324.

3. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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