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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-ARR 10820-50.2016.5.03.0021

Licitude da terceirização: aDPF n° 324 e RE n° 958.252

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ADPF N° 324 E RE N° 958.252. 1. No caso, a 1ª Turma deste TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamante, mantendo a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator que, ao verificar a desconformidade do acórdão regional com a matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 324 e com a tese firmada por aquela Corte no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado para, reconhecendo a licitude da terceirização, indeferir os pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços e dos consectários legais e normativos. Ressalte-se, inclusive, que, de acordo com o acórdão embargado, o acórdão regional nada mencionou acerca da existência de subordinação direta ao tomador de serviços, tendo fundamentado o seu entendimento a respeito da ilicitude da terceirização apenas com base na atividade desempenhada pela reclamante, o que não se coadunava com o posicionamento adotado pelo STF nos processos supramencionados. 2. Por conseguinte, sendo lícita a terceirização em atividade-fim e não consignada, no acórdão embargado, nenhuma circunstância que revele a existência de eventual distinção entre o caso concreto e aqueles abrangidos pelos citados precedentes de natureza vinculante oriundos do Supremo Tribunal Federal, efetivamente não há falar em contrariedade à Súmula nº 331, I e III, do TST, consoante assentado na decisão denegatória do recurso de embargos . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Enquadramento; Transcendência; Repercussão Geral; Telemarketing

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