TSTAg-Emb-Ag-RRAg 10723-27.2013.5.01.0016
Terceirização: licitude
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Enquadramento
- Ente Público
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS REs 635546 E 958252 E NA ADPF 324. TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O acórdão embargado, ao concluir pela licitude da terceirização em atividade-fim e, por conseguinte, pelo afastamento do pretendido direito à isonomia de direitos trabalhistas entre empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora, decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e dos Temas 725 e 383 do Ementário de Repercussão Geral, de modo a impor a manutenção da decisão denegatória do recurso de embargos proferida pela Presidência da 6ª Turma. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Enquadramento; Ente Público; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova