STFRcl 76.237 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
EMENTA
Agravo regimental em reclamação. Direito do trabalho. Reclamação trabalhista transitada em julgado. Ação rescisória. Violação da ADC nº 48, da ADPF nº 324 e do Tema nº 725 da RG. Ausência de aderência estrita. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287. Não provimento.
1. Conforme asseverado no decisum, não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada, os motivos que levaram à improcedência do pleito rescisório e os paradigmas indicados, consistentes na desconstituição e na inexigibilidade de título executivo judicial frente a suposto vício de inconstitucionalidade derivado da violação das teses fixadas na ADC nº 48, na ADPF nº 324 e no Tema nº 725 da Repercussão Geral.
2. A mera reiteração de teses não é apta para promover a reforma da decisão agravada (Súmula nº 287/STF). Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.