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Jurisprudências

STFRcl 76.237 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. Direito do trabalho. Reclamação trabalhista transitada em julgado. Ação rescisória. Violação da ADC nº 48, da ADPF nº 324 e do Tema nº 725 da RG. Ausência de aderência estrita. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287. Não provimento.

1. Conforme asseverado no decisum, não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada, os motivos que levaram à improcedência do pleito rescisório e os paradigmas indicados, consistentes na desconstituição e na inexigibilidade de título executivo judicial frente a suposto vício de inconstitucionalidade derivado da violação das teses fixadas na ADC nº 48, na ADPF nº 324 e no Tema nº 725 da Repercussão Geral.

2. A mera reiteração de teses não é apta para promover a reforma da decisão agravada (Súmula nº 287/STF). Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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