É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em que pesem as alegações dos agravantes, observa-se que a Turma não emitiu tese sobre a suposta ausência de cumprimento, pela primeira reclamada, dos requisitos exigidos pelo artigo 896, § 1º-A, da CLT e não foram interpostos embargos de declaração para…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação para cassar o ato reclamado e afastar o vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho, em observância às decisões prolatadas na ADPF 324/DF, no RE 958.252 RG/MG…
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental pelo qual mantida a procedência da reclamação, ante o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes em desconformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte.
Trata-se de reclamação constitucional com pedido de liminar, proposta em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo nº 0001257-41.2018.5.08.0015, na qual sustenta-se que o Tribunal reclamado, ao manter o reconhecimento da…
O Tribunal Regional, com base nas provas constantes dos autos, reconheceu a existência de subordinação direta do reclamante em relação ao recorrente, diante da constatação de fraude na contratação por intermédio de empresa interposta (art. 9º da CLT).
Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em Agravo Regimental em Reclamação, na qual foi reconhecida a violação ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324/DF e do…
A egrégia Oitava Turma desta Corte, em juízo de retratação, não conheceu do recurso de revista da reclamante quanto à licitude de terceirização de serviço de call center .
Dá-se provimento aos agravos de instrumento, por possível violação do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, para determinar o processamento dos recursos de revista.
Considerando a transcendência política de ambas as matérias e o conflito entre a decisão agravada e os Temas de Repercussão Geral 246 1118 e a OJ 383 da SBD-I do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário com repercussão…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a parte recorrente não transcreveu , nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional sobre os aludidos temas.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do…
Processo Civil
Terceirização de serviços
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