É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por vislumbrar possível violação do artigo 25, § 1°, da Lei nº 8.987/95, dá-se provimento aos agravos de instrumento, para processar os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada (ENERGISA), sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de reconhecer o vínculo empregatício do Reclamante com a empresa tomadora de…
No Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser possível a terceirização de serviços de forma ilimitada, isto é, independentemente do objeto social da empresa ou do tipo de atividade realizada (se atividade-meio ou fim).
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de adequação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do…
Esta primeira Turma manteve a decisão proferida na origem, em que adotado o entendimento de ser ilícita a terceirização ocorrida em atividade-fim da tomadora de serviços 2.
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 725 de Repercussão Geral do STF.
Direito do Trabalho
Restituição do feito à quinta turma por ato do vice-presidente
No Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser possível a terceirização de serviços de forma ilimitada, isto é, independentemente do objeto social da empresa ou do tipo de atividade realizada (se atividade-meio ou fim).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em…
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de adequação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do…
Em julgamento anterior, exercendo juízo de retratação, esta Turma deu provimento parcial ao recurso de revista da CEMIG (tomadora dos serviços) para declarar a licitude da terceirização, afastar a aplicação da OJ nº 383 da SBDI-I do TST e julgar…
No âmbito do processo do trabalho, a legitimidade passiva é analisada à luz da teoria da asserção, conforme interpretação sistemática do CPC aplicado subsidiariamente.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que afastada a natureza empregatícia da relação entre motorista e aplicativo de transporte, consignando que “a relação de trabalho na hipótese não se coaduna com o vínculo de emprego regido pela CLT”.
Direito do Trabalho
Motorista de aplicativo
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