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Jurisprudências

TSTRR 1268-70.2010.5.01.0007

(em recuperação judicial): juízo de adequação

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de adequação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos, em Juízo de adequação. II – RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RÉS. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em sede de repercussão geral – Tema 725, no sentido de que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula n. 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 3. Nos autos do RE 635.546, Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, foi fixada a seguinte tese: " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (DJe 19/5/2021). 4. Nesse contexto, à luz dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, afigura-se inviável o reconhecimento do vínculo de emprego da autora com o tomador de serviços ou, até mesmo, a extensão, por isonomia, das vantagens garantidas aos empregados da tomadora de serviços. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em Juízo de adequação, conhecer do agravo e do agravo de instrumento interpostos pela ré Contax S.A. (em recuperação judicial) e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 3º da CLT, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão recorrido, declarar lícita a terceirização, afastando o vínculo de emprego reconhecido entre a trabalhadora e o tomador de serviços e os consectários, inclusive em relação àqueles decorrentes do reenquadramento sindical, e reconhecer, nos termos da Súmula n. 331, IV, do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em relação às parcelas remanescentes da condenação.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Prêmio; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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