Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 12556-07.2013.5.01.0202

Matéria comum: análise conjunta

  • Direito do Trabalho
  • Matéria comum
  • Análise conjunta
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Possibilidade
  • Licitude

Ementa

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS (AMPLA ENERGIA E COMPEL CONSTRUÇÕES). MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por vislumbrar possível violação do artigo 25, § 1°, da Lei nº 8.987/95, dá-se provimento aos agravos de instrumento, para processar os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS (AMPLA ENERGIA E COMPEL CONSTRUÇÕES). MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Ao examinar o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, n o RE nº 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF nº 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993" . 2. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993. 3. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização dos serviços do autor, apenas por entender ser inerente à atividade-fim da empresa tomadora de serviços, pelo que reconheceu o vínculo diretamente com esta e declarou a nulidade dos contratos de trabalho firmados com as demais empresas rés. 4. Assim, ao considerar ilícita a terceirização da atividade-fim apurada in casu , o decisum ora atacado encontra-se em dissonância com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos por violação do artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 e providos no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . Diante do provimento dos recursos de revista das rés para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a AMPLA ENERGIA e os pedidos daí decorrentes, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento aos agravos de instrumento da AMPLA ENERGIA e da COMPEL CONSTRUÇÕES, para processar os recursos de revista; II - conhecer dos recursos de revista da AMPLA ENERGIA e da COMPEL CONSTRUÇÕES, por violação do artigo 25, § 1°, da Lei nº 8.987/95, e no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização operada, restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a AMPLA ENERGIA e os pedidos daí decorrentes e III - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor.

Indexação

Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Abono; Turno Ininterrupto de Revezamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.