É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ficou demonstrada a omissão, no acórdão embargado, acerca do fato, incontroverso, de que a parte reclamada é empresa privada e não ente pertencente à Administração Pública.
No âmbito do processo do trabalho, a legitimidade passiva é analisada à luz da teoria da asserção, conforme interpretação sistemática do CPC aplicado subsidiariamente.
Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte sustenta que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao Tema nº 1.389, que trata da “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação para cassar o ato reclamado, em observância às decisões prolatadas na ADPF 324/DF, no RE 958.252 RG/MG – Tema 725 RG, na ADC 48/DF e nas ADIs 3.961/DF e 5.625/DF.
Agravo interno na reclamação. direito do trabalho. terceirização de serviços para consecução de atividade-fim. alegação de afronta à autoridade das decisões proferidas por esta suprema corte na ADPF 324 e no tema 725-rg. controvérsia na origem que diz…
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim
Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF 324) e também em controle difuso, com…
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria debatida - “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária…
7ª Turma, por meio do acórdão publicado em 11/02/2016, complementado por embargos de declaração, negou provimento ao agravo de instrumento da Ré, no tema "terceirização ilícita. telemarketing. atividade-fim. reconhecimento de vínculo com a empresa tomadora…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória.
Esta Subseção deu provimento aos embargos para restabelecer o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, por reputar ilícita a terceirização do serviço de call…
Direito Civil
A c ó r d ã osdi-1gmwoc/accd/mprecurso de embargos
Tendo em vista que a matéria relacionada à licitude da terceirização dos serviços foi objeto de julgamento pelo STF (Tema 725), com repercussão geral reconhecida, prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante…
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria relacionada à licitude da terceirização dos serviços foi objeto de julgamento pelo STF (Tema 725), com repercussão geral reconhecida.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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