TSTEDCiv-RR 509-53.2014.5.01.0432
Terceirização de serviços: função de promotor de vendas
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Função de promotor de vendas
- Enquadramento como bancário
- Atividade-fim
- Requisitos da relação de emprego não configurados
- Omissão e obscuridade inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FUNÇÃO DE PROMOTOR DE VENDAS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ATIVIDADE-FIM. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
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