a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial."b) "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador."c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências."
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação cominatória, no qual se discutem condições de manutenção de beneficiário inativo em plano de saúde coletivo empresarial.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação de procedimento comum, com conclusão pela improcedência dos pedidos e sucumbência invertida.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que negou seguimento ao recurso especial pela aplicação do Tema n. 1.034 do STJ e o inadmitiu quanto à alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível, com conclusão de não conhecimento na instância superior.
Nas relações de trato continuado, a coisa julgada se aplica sob cláusula rebus sic stantibus, pontuando-se que a superveniência da tese repetitiva do Tema 1.034/STJ e o cancelamento da apólice pela estipulante configuram modificações de direito e de fato que…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação cível, reformou sentença de procedência e julgou improcedente ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença em ação visando redução do valor do plano de saúde, manutenção nas mesmas condições do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e devolução de valores pagos a…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento a recurso especial em demanda envolvendo plano de saúde empresarial, paridade de mensalidades entre ativos e inativos e devolução de valores, com sentença confirmada pelo…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação, que manteve a improcedência do pedido de manutenção do beneficiário aposentado nas mesmas condições e valores do período da ativa.
Cuida-se de controvérsia acerca da competência para julgar o pedido relativo a plano de saúde, em que a empregadora Unimed Campinas, operadora de plano de saúde, pactuou a manutenção do plano de saúde como incentivo à aposentadoria.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, aplicando a paridade do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e do Tema n. 1.034/STJ, que impõe plano único para ativos e inativos, com…
A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
Processo Civil
Plano de saúde
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.