A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto por concessionária ferroviária contra decisão de inadmissão do apelo nobre, em ação indenizatória por morte decorrente de atropelamento em via férrea, discutindo culpa exclusiva ou concorrente da vítima e valor dos danos…
Não importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, afastou a culpa exclusiva da vítima e reconheceu a culpa concorrente, aplicando as balizas fixadas nos Temas 517 e 518 desta Corte, destacando, entre outros aspectos, a vulnerabilidade da…
A distinção entre revaloração jurídica de fatos incontroversos - admissível em recurso especial - e reexame de prova - vedado pela Súmula n. 7 do STJ - ostenta inegável relevância dogmática, porém não tem o condão de, automaticamente, legitimar o…
Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, os pontos essenciais da lide, manifestando-se sobre a tese de suicídio e a alegada impossibilidade fática de fiscalização em áreas de risco.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão recorrido de acordo com os Temas n. 517 e 518 do STJ e por incidir a Súmula n. 7 do STJ.
O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da causa, incluindo a competência da Câmara julgadora, a inaplicabilidade dos Temas 517 e 518/STJ ao caso concreto, e as circunstâncias fáticas da…
Recurso especial interposto por concessionária de transporte ferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da recorrente por atropelamento fatal em via férrea, fixando…
Tendo o Tribunal de origem, com base na análise soberana das provas, concluído pela falha da concessionária em seu dever de segurança - notadamente pela ausência de comprovação de sinalização adequada e de acionamento dos sinais sonoros do trem - e,…
O exame da tese recursal quanto ao afastamento da conclusão da Corte de origem que reconheceu a inexistência do dever de indenizar por suposta culpa exclusiva da vítima foi eminentemente jurídico, à luz da moldura fática fixada no acórdão recorrido, não…
Tratam-se de agravos em recursos especiais interpostos contra decisões de inadmissão de recursos especiais manejados em ação indenizatória por morte decorrente de atropelamento ferroviário, na qual o Tribunal estadual reformou a sentença para julgar…
Processo Civil
Responsabilidade civil por atropelamento em linha férrea
Nota-se que, em parte, foi negado seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 1.030, b, do CPC, haja vista que a questão relativa à culpa pelo acidente que vitimou o pai do recorrido foi decidida na Corte de origem, de fato, em conformidade com…
Conforme se extrai do acórdão recorrido, a vítima atravessou, "como de costume", via férrea por meio de entrada clandestina e foi vitimado em razão do choque com o trem, pois o maquinista não teve tempo hábil para frear, o que ensejou a amputação traumática…
Direito Civil
Concessionária de serviço público
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.