STJREsp 2.144.874
Responsabilidade civil: concessionária de transporte ferroviário
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Concessionária de transporte ferroviário
- Atropelamento em via férrea
- Culpa concorrente
- Indenização por danos morais e pensionamento
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte ferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da recorrente por atropelamento fatal em via férrea, fixando indenização por danos morais e pensionamento à genitora da vítima, com aplicação de culpa concorrente.
2. O acórdão recorrido majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 100.000,00, reduzindo-o pela metade em razão da culpa concorrente da vítima, e manteve o pensionamento mensal à genitora, no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito.
3. Embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissões ou contradições no acórdão embargado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou dispositivos legais ao: (i) não reconhecer a culpa exclusiva da vítima como excludente do nexo causal; (ii) aplicar a culpa concorrente apenas à indenização por danos morais, sem repercuti-la no pensionamento e nos honorários sucumbenciais; (iii) presumir a dependência econômica da genitora da vítima; e (iv) majorar os honorários recursais em desfavor da recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva da concessionária de transporte ferroviário por acidentes em vias férreas, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima, o que não foi demonstrado no caso concreto.
6. A aplicação da culpa concorrente apenas à indenização por danos morais está alinhada à tese repetitiva fixada no Tema 518/STJ, que prevê a redução proporcional da indenização em casos de concorrência de causas.
7. A presunção de dependência econômica da genitora da vítima, em contexto de baixa renda, encontra respaldo em precedentes do STJ, que dispensam prova específica em tais situações.
8. A análise das alegações de fato exclusivo da vítima e de repercussão da culpa concorrente em outras verbas demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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