HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. (Reafirmação da Súmula nº 457 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Estabelecido no acórdão recorrido que "houve efetiva demonstração da condição de trabalho externo incompatível com o controle da jornada de trabalho", bem como a ausência de prova da não fruição do intervalo intrajornada e da sobrejornada, a pretensão…
Como se observa, o Tribunal Regional foi expresso ao assentar as razões pelas quais aplicou a multa por litigância de má-fé às partes no sentido de que “EMBORA EXPRESSAMENTE ADVERTIDAS, ambas as partes tentaram alterar a verdade dos fatos, provocando a…
Decisão do Tribunal Regional em dissonância da jurisprudência desta Corte de que a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte trabalhadora, sob as penas da lei, comprova a hipossuficiência nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, tratando-se de…
Diante da possível violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Conforme se depreende, a condenação da parte reclamada, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, decorreu da aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Divisando que o tema oferece transcendência jurídica e diante da possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a recente decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art.…
A motivação referenciada - per relationem – cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Agravo interno rejeitado.
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
Direito do Trabalho
Benefício da justiça gratuita
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