TSTE-RRAg 10173-02.2021.5.03.0079
Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep
- Assistência Judiciária Gratuita
- Litigância de Má-Fé
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 , ocorrido em 14/10/2024 , sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 21), decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. Assim, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC), adota-se a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para conceder à Parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Como consequência, isenta-se a Parte Reclamante do pagamento de honorários periciais, que passam ao encargo da União (Súmula 457/TST e Tema 188 de IRR).
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Valor da Causa; Legitimidade Ativa