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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-AIRR 1000186-22.2018.5.02.0025

Limitação da condenação: valores apontados na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Limitação da condenação
  • Valores apontados na petição inicial
  • Requerimento de apuração em liquidação de sentença
  • Mera estimativa
  • Afetação
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. REQUERIMENTO DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. I. Divisando que o tema oferece transcendência jurídica e diante da possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A causa não oferece transcendência, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, assentado no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 5766, ao firmar posição de que a parte beneficiária de gratuidade de justiça poderá ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, ficando a parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se nos 2 (dois) anos subsequentes ao transito em julgado, a parte credora demonstrar a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos no processo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. TEMA 188 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 790-B da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. REQUERIMENTO DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. I. Esta Corte Superior tem decidido que, havendo indicação na petição inicial de que os valores atribuídos aos pedidos são estimativos, a condenação não se limita àquele montante. II . No caso dos autos, constata-se que a parte reclamante, ao requerer que sejam apurados em liquidação de sentença, indicou na petição inicial se tratar de valores estimativos. III . A decisão regional, em que se limitou a condenação aos valores da inicial, está em desacordo com a jurisprudência desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. TEMA 188 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O art. 790-B da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, estabelece que a responsabilidade pelo pagamento é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. No entanto, tal previsão foi afastada pelo STF no julgamento da ADI 5766/DF, uma vez que declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 790-B, caput, e § 4º, da CLT. No mesmo norte, esta Corte firmou tese vinculante no Tema 188 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual " a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT ". II. Dessa forma, a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários periciais contraria a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766 e o entendimento consolidado desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "honorários advocatícios"; (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento em relação aos temas "limitação da condenação aos valores da inicial" e "honorários periciais" para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto aos temas; (d) conhecer do recurso de revista no tocante ao tópico "limitação da condenação aos valores da inicial", por ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; e (e) conhecer do recurso de revista em relação à matéria "honorários periciais", por ofensa ao art. 790-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários periciais, observando-se a tese vinculante fixado no Tema 188 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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