Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 188 · RRAg-1000508-69.2023.5.02.0024
Tema 188 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. (Reafirmação da Súmula nº 457 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado3 de julho de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 457 do TSTSúmulaA União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
- 25 decisões citam Tema 188 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado