A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
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CASO EM EXAME Retorno dos autos da Vice-Presidência do TST para eventual exercício de juízo de retratação por este Colegiado, para adequação ao Tema 383 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante de possível ofensa ao artigo 37, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu, a partir da dinâmica de trabalho revelada pela prova oral, que a parte ré possuía meios suficientes para controlar o horário de início e término da jornada.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).
Na hipótese, em julgamento anterior, essa 8ª Turma confirmou acórdão do TRT que manteve a nulidade do contrato temporário - firmado entre o Município de Caldas e a reclamante - e do convênio - celebrado entre o ente municipal e a ECT - por entender tratar-se…
Em acórdão anterior, a Sexta Turma não conheceu dos recursos de revista dos entes públicos quanto à sua condenação solidária pelas verbas trabalhistas deferidas à reclamante.
O caso concreto não tem aderência estrita ao Tema 29 da Tabela de IRR : " À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do…
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 760931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral e, em razão de o Supremo…
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS Em razão de recurso extraordinário interposto pela empresa tomadora de serviços, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista dessa empresa, ante as teses…
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).
ESCLARECIMENTOS INICIAIS Em razão de recurso extraordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista dessa empresa, ante as teses…
Direito Constitucional
Anterior à lei nº 13.015/2014
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