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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 9200-85.2011.5.13.0025

Remuneração e normas coletivas: aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC. PEDIDO DE ISONOMIA. REMUNERAÇÃO E NORMAS COLETIVAS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. STF. TEMAS 246 E 1118. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 760931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral e, em razão de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido, supervenientemente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados. Juízo de retratação exercido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. CEF. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE ISONOMIA. REMUNERAÇÃO E NORMAS COLETIVAS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Ante possível má aplicação do artigo 12 da Lei 6.019/1974, nos termos do artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Ante possível violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993 (então vigente), nos termos do artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CEF. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE ISONOMIA. REMUNERAÇÃO E NORMAS COLETIVAS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de pedido de isonomia salarial entre prestador de serviço e empregado da CEF. Certo é que a Sexta Turma tem entendido que o direcionamento firmado pelo STF quanto à licitude da terceirização impede o reconhecimento dos direitos previstos em convenções coletivas aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços aos trabalhadores terceirizados. O mesmo ocorreria em relação a eventual pedido de isonomia com os empregados da empresa tomadora dos serviços, que não entendo resultar do só fato de ser lícita ou ilícita a terceirização, sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral pelo STF (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 (então vigente), pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que a culpa in vigilando da Administração Pública decorre tão-somente da constatação de que a CEF não pagava ao empregado terceirizado o mesmo salários dos empregados concursados, tendo o Regional reconhecido afronta ao princípio da isonomia. A decisão, em última análise configura condenação pelo mero inadimplemento. E, como visto, no tema precedente não se coaduna com a decisão vinculante do STF no RE 635.546, correspondente ao Tema 383 da tabela de repercussão geral da Suprema Corte. Inviável, portanto, manter a responsabilidade subsidiária da CEF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) exercer o juízo de retratação quanto ao recurso da Administração Pública, segunda reclamada, com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista com relação aos temas "isonomia salarial - Tema 383 do STF" e "responsabilidade subsidiária da Administração Pública"; III) acerca da "isonomia salarial - Tema 383 do STF", conhecer do recurso de revista por má aplicação do artigo 12 da Lei 6.019/1974, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento da isonomia referente à remuneração e normas coletivas; IV) a respeito da "responsabilidade subsidiária da Administração Pública", conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 (então vigente), e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída à entidade pública. Permanece a condenação da empregadora ao pagamento de horas extras com fulcro na Súmula 338 do TST. Mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

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