A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
CASO EM EXAME Retorno dos autos da Vice-Presidência do TST para eventual exercício de juízo de retratação por este Colegiado, para adequação aos Temas 725 e 383 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Os autos retornam para conferir se é o caso de juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, do CPC, após decisão do STF no julgamento do RE 635.546, oportunidade em que a Corte fixou a seguinte tese no Tema 383 da tabela de repercussão geral:…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Constatada a possível violação ao artigo 5º, II, da CF é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há possível dissonância entre o acórdão regional e as teses firmadas. Agravo provido, em juízo de retratação.
7ª Turma para eventual juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), diante do julgamento dos Temas de Repercussão Geral n.ºs 725 e 383 do STF. No primeiro julgamento esta eg.
Impertinente o juízo de retratação quanto ao julgamento do agravo de instrumento, desprovido pela Turma, ante a impossibilidade de preterição de candidatos aprovados em concurso por terceirizados, matéria que não guarda pertinência com as teses fixadas nos…
Direito Constitucional
Inaplicabilidade dos temas 725 e 383 de repercussão geral no STF
AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL ( DISTINGUISH ) No acórdão objeto do recurso extraordinário, a Sexta Turma manteve o acórdão do TRT, no que se refere ao reconhecimento da ilicitude da terceirização da atividade-fim…
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, a decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade às teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 383 e…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário.
Direito Constitucional
Rito sumaríssimo
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