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Jurisprudências

TSTRR 77600-58.2009.5.01.0025

Acórdão recorrido anterior à vigência das leis nºs 13.014/2014, 13.105/2016 e 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.014/2014, 13.105/2016 E 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE – AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – TEMA 739 DO STF. Constatada a possível violação ao artigo 5º, II, da CF é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.014/2014, 13.105/2016 E 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE – AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – TEMA 739 DO STF. Consta do acórdão regional: "A recorrente se utiliza de mão de obra terceirizada para prestar serviços ligados à sua atividade-fim, contratando empresas interpostas, com o só fim de burlar a lei. Tal procedimento, entretanto, não passa pelo crivo do artigo 9º consolidado ". O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, estabeleceu a tese de que " É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC " (Tema 739). Desse modo, ao manter a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora, a decisão recorrida encontra-se em desconformidade com as teses consagradas pelo STF no julgamento dos Temas nºs 739 e 383, valendo acrescentar que, em tal circunstância, remanesce apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por eventuais direitos concedidos ao trabalhador em função do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviço, por incidência da mesma ratio decidendi do Tema 725 do STF. Juízo de retratação exercido e Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo o juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação aos art. 5º, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, por violação ao art. 5º, II, da CF/88, a fim de, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização, e, por consequência, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviço (Telemar Norte Leste S.A.) e, ainda, os direitos e os benefícios pagos à categoria dos empregados da tomadora, mantendo-se, apenas, a responsabilidade subsidiária da recorrente por eventuais direitos reconhecidos à parte autora em virtude do contrato firmado com a empresa prestadora de serviço. Transcorrido in albis o prazo legal, devolvam-se os autos à Vice-Presidência.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada

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