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Jurisprudências

TSTAg-E-EDCiv-RR 12300-24.2008.5.03.0060

Juízo de retração não exercido: ausência de tese de mérito sobre o tema 383 da tabela de repercussão geral do STF

Ementa

RETORNO DOS AUTOS. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO ANTERIOR DESTA SUBSEÇÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO MANTENDO A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO SOBRE O TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Os autos retornam para conferir se é o caso de juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, do CPC, após decisão do STF no julgamento do RE 635.546, oportunidade em que a Corte fixou a seguinte tese no Tema 383 da tabela de repercussão geral: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Verifica-se que óbice de natureza processual (Súmula 296, I, do TST) foi o único fundamento adotado por esta Subseção para desprover o agravo no julgamento anterior. Nesse contexto, não cabe exercer o juízo de retratação, na forma do disposto no artigo 1.030, II, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), e, por via de consequência, confirmar o desprovimento do agravo interposto pela parte reclamada, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal, a fim de que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Quadro de Carreira

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