TSTAg-E-EDCiv-RR 12300-24.2008.5.03.0060
Juízo de retração não exercido: ausência de tese de mérito sobre o tema 383 da tabela de repercussão geral do STF
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Juízo de retração não exercido
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Quadro de Carreira
Ementa
RETORNO DOS AUTOS. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO ANTERIOR DESTA SUBSEÇÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO MANTENDO A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO SOBRE O TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Os autos retornam para conferir se é o caso de juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, do CPC, após decisão do STF no julgamento do RE 635.546, oportunidade em que a Corte fixou a seguinte tese no Tema 383 da tabela de repercussão geral: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Verifica-se que óbice de natureza processual (Súmula 296, I, do TST) foi o único fundamento adotado por esta Subseção para desprover o agravo no julgamento anterior. Nesse contexto, não cabe exercer o juízo de retratação, na forma do disposto no artigo 1.030, II, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), e, por via de consequência, confirmar o desprovimento do agravo interposto pela parte reclamada, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal, a fim de que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Quadro de Carreira