TSTRR 1820-40.2013.5.03.0018
Rito sumaríssimo: aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Possível violação do art. 7º, XXXII, da CF demonstrada
- Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e
- Responsabilidade solidária
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Possível violação do art. 7º, XXXII, da CF demonstrada. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de remuneração entre empregados do tomador de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Prejudicada a análise do tema em epígrafe, porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF No Tema 383. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) determinar a reautuação do feito a fim de que PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA passe a constar como agravada; II) exercer o juízo de retratação no tema "pedido de isonomia de remuneração entre terceirizados e empregados da tomadora", com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (§3º do art. 543-B do CPC de 1973), e dar provimento ao agravo de instrumento da CEF para determinar o processamento do recurso de revista; III) julgar prejudicada a análise do tema "responsabilidade solidária"; IV) conhecer do recurso de revista da CEF, por violação do art. 7º, XXXII, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as verbas pertinentes à categoria dos bancários e reflexos. Mantido o valor da condenação para fins processuais; IV) julgar prejudicada a análise do tema "responsabilidade solidária", porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF No Tema 383.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização