A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
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A decisão do Tribunal Regional que reconhece o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, com apoio no exercício de suas atividades típicas contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Direito do Trabalho
Vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
É indevida a extensão de direitos e o enquadramento sindical dos empregados terceirizados na categoria profissional dos empregados da empresa contratante, conforme decidido no RE 635.546 (Tema 383).
O enquadramento sindical do empregado decorre, via de regra, da atividade preponderante desenvolvida pelo empregador, nos termos do art. 511, § 2º, da CLT, e não da atividade exercida pelo empregado ou da atividade da empresa tomadora dos serviços.
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que "é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social…
Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX).
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização, ao registro de que "a realidade fática que se extrai do conjunto probatório permite concluir que a autora não exercia atividades tipicamente bancárias", tampouco há registro no acórdão recorrido de…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Reclamante contra acórdão desta Subseção que, em juízo de retratação, conheceu e deu provimento aos embargos da Reclamada para afastar o vínculo de emprego com a tomadora de serviços e as parcelas dele…
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