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Jurisprudências

TSTAIRR 393-16.2016.5.05.0028

Vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços
  • Enquadramento sindical
  • Impossibilidade
  • Violação dos arts. 2.º e 3.º da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A decisão do Tribunal Regional que reconhece o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, com apoio no exercício de suas atividades típicas contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2 - O Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) firmou a tese da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo (atividade-meio e atividade-fim), afastando o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços. 3 - A tese da subordinação estrutural como fundamento para o vínculo empregatício direto encontra-se superada em face da jurisprudência do STF sobre terceirização. 4 - Afastado o vínculo com o tomador, é indevida a extensão de direitos e o enquadramento sindical na categoria profissional de seus empregados, conforme decidido no RE 635.546 (Tema 383). Inaplicabilidade da Súmula 383 do TST e do art. 12, "a", da Lei 6.019/1974. 5 - Ausente, por sua vez, na análise do caso concreto, elementos fáticos relevantes para a caracterização do distinguishing (distinção) quanto às teses fixadas pelo STF. 6 - Violação dos arts. 2.º e 3.º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 2.º e 3.º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços e, por consequência, afastar o enquadramento da reclamante como bancária, bem como para excluir da condenação os direitos assegurados a essa categoria profissional, restabelecendo a sentença de improcedência (fls. 920 - 932). Em tempo, reautue-se o feito como Recurso de Revista (RR).

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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