TSTAIRR 78400-49.2008.5.01.0081
Terceirização lícita: enquadramento como bancário
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Terceirização lícita
- Enquadramento como bancário
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Sucessão de empregadores
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE TESE CONTRÁRIA AOS ENTENDIMENTOS FIRMADOS NOS TEMAS 383 (RE 635.546) E 725 DO STF (RE 958.252) DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 – No caso, o acórdão recorrido não declarou a ilicitude do contrato de terceirização, tampouco reconheceu o vínculo de emprego direto com a instituição financeira tomadora dos serviços. 3 - A concessão de direitos e benefícios previstos nas convenções coletivas da categoria dos bancários decorreu do quadro fático-probatório que demonstrou a execução direta e diária de operações essenciais de banco pelo empregado (concessão e gestão de crédito pessoal, alteração de limites de crédito, estorno de encargos e liquidação de faturas), aliada à existência de grupo econômico e sucessão de empregadores entre as prestadoras originariamente coligadas ao próprio banco tomador (Orbitall, Inovação e TNL Contax). Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ratificar a decisão de não provimento do agravo de instrumento da reclamada. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, devem os autos retornar à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Rescisão do Contrato de Trabalho; Bancários; Litigância de Má-Fé; Recurso