TSTRR 10334-49.2020.5.15.0067
Terceirização lícita: isonomia com os empregados do tomador de serviços
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Isonomia com os empregados do tomador de serviços
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1. É indevida a extensão de direitos e o enquadramento sindical dos empregados terceirizados na categoria profissional dos empregados da empresa contratante, conforme decidido no RE 635.546 (Tema 383). Inaplicabilidade da Súmula 383 do TST e do art. 12, 'a', da Lei n.º 6.019/1974. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por injunção do decidido pelo STF no Tema 383 da tabela de repercussão geral, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços.
Indexação
Salário / Diferença Salarial