TSTARR 887-85.2014.5.05.0015
Terceirização lícita: vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços
- Impossibilidade
- Enquadramento sindical
- Subordinação estrutural
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TESE SUPERADA. 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento dos Temas 725 e 383, deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TESE SUPERADA. 1 - O Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) firmou a tese da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo (atividade-meio e atividade-fim), afastando o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços. 2 - A tese da subordinação estrutural como fundamento para o vínculo empregatício direto encontra-se superada em face da jurisprudência do STF sobre terceirização. 3 - Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e aplicação da Súmula 333 do TST, como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face das teses jurídicas firmadas pelo STF nos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização