1 - O Acordo de Não Persecução Penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (CPP).2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma pena benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC n. 185.913/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto.4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso.
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Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação por falsidade ideológica (art. 299, caput, na forma do art. 71, do Código Penal) e peculato (art. 312, caput, do…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e Súmula…
Os embargos d e declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado.
É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, aplicando-se, por analogia, o enunciado da Súmula n. 284 do STF.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve condenação por peculato-furto, em continuidade delitiva, e afastou a aplicação do ANPP, com fundamento na ausência de confissão formal, reiteração e na…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob alegação de contrariedade a dispositivos do Código de Processo Penal e do Código Penal, além de pedido de aplicação de acordo de não persecução penal com base no Tema…
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, consoante o art. 105, II, "a", e III, da Constituição Federal. Excepcionalmente, é possível a concessão de ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade.
Processo Penal
Writ manejado como substitutivo de recurso próprio
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia as questões necessárias ao deslinde da controvérsia e apresenta fundamentos suficientes, sendo desnecessária a resposta exaustiva a todas as teses deduzidas.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em ação penal na qual se imputou aos réus corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, c/c arts. 29 e 71, do CP)…
Os agravantes foram denunciados e condenados pela prática do delito previsto no art. 1º, incisos I, II e IV, da Lei n. 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal, sobrevindo trânsito em julgado da condenação em 9/5/2022.
Processo Penal
Acordo de não persecução penal (anpp)
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