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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.787.440

Posse irregular de arma de fogo: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Posse irregular de arma de fogo
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Julgador não obrigado a examinar exaustivamente todas as teses
  • Anpp
  • Retroatividade reconhecida pelo tema 1.098/STJ
  • Recusa motivada pelo ministério público

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JULGADOR NÃO OBRIGADO A EXAMINAR EXAUSTIVAMENTE TODAS AS TESES. ANPP. RETROATIVIDADE RECONHECIDA PELO TEMA 1.098/STJ. RECUSA MOTIVADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia as questões necessárias ao deslinde da controvérsia e apresenta fundamentos suficientes, sendo desnecessária a resposta exaustiva a todas as teses deduzidas.

2. A Terceira Seção desta Corte, no Tema 1.098, reconheceu a natureza híbrida do art. 28-A do CPP e a possibilidade de retroatividade benéfica do ANPP em processos em andamento, antes do trânsito em julgado. No caso concreto, entretanto, o Ministério Público justificou, na denúncia, a inviabilidade do acordo com base em ações penais em curso, cabendo ao órgão acusador, em discricionariedade regrada, decidir motivadamente sobre a oferta (AgRg no RHC n. 204.631/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 30/12/2024; AgRg no REsp n. 2.124.185/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 12/3/2025).

3. Ausentes elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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