O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
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O Tribunal Regional, com base na valoração do conjunto fático-probatório, concluiu que não restaram configurados os pressupostos necessários ao reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, porquanto o reclamante não percebeu…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Segundo a teoria da asserção adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a verificação das condições da ação é aferida conforme as afirmações do autor na inicial.
Demonstrada possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
7ª Turma desta estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal.
O reclamado alega que o acórdão regional padece de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, pois, mesmo instado, o TRT deixou de manifestar-se sobre alegações consideradas pelo recorrente como fundamentais para a adequada resolução da controvérsia,…
O cancelamento da Orientação Jurisprudencial 227 da SBDI-1 do TST permitiu a aplicação do instituto da denunciação da lide no processo do trabalho de forma casuística, desde que respeitada a competência material desta Justiça Especializada e os princípios da…
Ante uma possível má-aplicação do art. 7º, XXVIII, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento no sentido da compatibilidade do art. 927, parágrafo único, do Código Civil com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, admitindo a responsabilização…
A recorrente não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo não provido.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC.
Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Acidente de trabalho
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