O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a questão controvertida a examinar a possibilidade de responsabilização do Poder Público, na condição de dono da obra, em relação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho quando do cumprimento do…
É ônus da parte, " sob pena de não conhecimento " do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014).
Trata-se de recurso de revista que discute a aplicação da responsabilidade civil objetiva em acidente de trabalho ocorrido com supervisor de vendas durante deslocamento em veículo fornecido pelo empregador para visitas a clientes em cidades vizinhas.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso…
Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se a reclamada deve, ou não, ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente que vitimou fatalmente o empregado – motorista de caminhão de lixo – na hipótese em que…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, compatibilizou o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva e sua aplicação por esta Justiça especializada, fixando a seguinte tese vinculante: "o artigo 927,…
O acórdão rescindendo, como se observa, afirmou que “a regra do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que obriga à reparação de dano, independentemente de culpa, não se aplica aos casos de acidente do trabalho e somente quando o empregador age com…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE nº 828040/DF, ( Tema 932 da Repercussão Geral), reconheceu a repercussão geral da matéria e firmou a seguinte tese: " O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º,…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC/2015, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a tese…
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
No caso dos autos, em relação ao tema “acidente de trabalho/responsabilidade objetiva”, para que se possa decidir pela exclusão da responsabilidade da empresa pelo acidente com o empregado, em sentido contrário à conclusão do acórdão regional, é necessária…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito Civil
Acidente de trabalho no âmbito da construção civil
As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema.
Direito Civil
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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