Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O acórdão recorrido concluiu que, como a executada já tinha ciência da multa ao tempo da primeira exceção de pré-executividade, deveria ter deduzido toda a matéria naquela oportunidade, com isso reconhecendo a preclusão no julgamento da segunda exceção.
Não se verifica a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem apreciou, de maneira fundamentada e coerente, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo o julgamento…
A ausência de impugnação de fundamentos autônomos da decisão agravada não acarreta o não conhecimento do agravo interno, mas, quando muito, a preclusão do respectivo tema.
Processo Civil
Impugnação específica dos fundamentos da decisão singular
A parte recorrente não logrou êxito em fundamentar adequadamente a ocorrência de suposta incorreção da interpretação jurídica realizada pelo Tribunal de origem.
Processo Civil
Impossibilidade de dilação probatória na exceção de pré-executividade
O Tribunal de origem, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil (Tema n. 104/STJ, correlato à Súmula n. 393/STJ) e inadmitiu o Apelo Nobre quanto aos demais…
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à reforma do julgado nem à rediscussão do mérito.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por: (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil);
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
Não se configura a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e enfrenta, de modo suficiente, as alegações de nulidade das CDAs e de quitação do débito. Precedentes: REsp n. 1.671.550/RS;
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial, discutindo negativa de prestação jurisdicional, liquidez e exigibilidade do título, cabimento da exceção de pré-executividade e alegado dissídio…
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 7, 83 e 393 do STJ, da negativa de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC…
Processo Civil
Exceção de pré-executividade na liquidação de sentença
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