STJAREsp 3.196.782
Execução fiscal: iptu/tcdl
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Iptu/tcdl
- Exceção de pré-executividade
- (súmula n. 83/STJ)
- Princípio da dialeticidade
- Incidência do art. 932, inciso III, do CPC e da súmula n. 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU/TCDL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA E SUFICIENTE, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. (SÚMULA N. 83/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DENEGATÓRIA COM DISPOSITIVO ÚNICO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por: (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil); (ii) necessidade de reexame fático-probatório (Súmula n. 7/STJ); e (iii) consonância da decisão com a jurisprudência desta Corte sobre exceção de pré-executividade (Súmula n. 393/STJ) e aplicação do entendimento consolidado (Súmula n. 83/STJ).
2. O agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula n. 83/STJ, deixando de demonstrar, com precedentes atuais, que a orientação do Superior Tribunal de Justiça não se encontra consolidada no mesmo sentido do acórdão recorrido ou que haveria distinguishing apto a afastar tal óbice. Incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada").
3. A Corte Especial firmou que a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que amparada em múltiplos fundamentos, impondo ao recorrente a impugnação integral dos motivos da denegação (EAREsp n. 746.775/PR).
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.